O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul registrou oficialmente a legalidade de diversos atos de pessoal relacionados a pensões por morte e concessões de aposentadoria no início de 2026. As decisões seguiram a análise técnica e pareceres do Ministério Público de Contas, confirmando o cumprimento das normativas legais e regimentais.
Dentre os atos registrados estão pensões por morte vitalícias e temporárias concedidas a cônjuges e filhos de servidores, como nos casos relativos à beneficiária Marcolina Ribeiro do Vale e Gabriela Lazaro Alves de Souza. Ainda foram registrados atos de aposentadoria compulsória e voluntária para servidores que cumpriram os requisitos legais previstos em leis municipais e estaduais.
A Corte adotou, em algumas situações, o registro tácito dos atos, conforme o tema 445 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece prazos de até cinco anos para julgamento da legalidade das concessões. Essa medida levou em conta princípios de segurança jurídica e boa-fé, especialmente nos casos que ultrapassaram esse prazo sem decisão formal.
O reconhecimento da decadência e respectivo registro tácito garantem segurança jurídica aos beneficiários e estabilidade administrativa.
Os pagamentos das multas eventualmente aplicadas e registradas, vinculadas a processos anteriores ou a irregularidades em licitações, foram quitados mediante adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025, cujas vantagens para gestores foram amplamente utilizadas.
As decisões confirmam que os atos de pensão e aposentadoria respeitaram as normativas aplicáveis, incluindo leis complementares e constitucionais, portarias e resoluções administrativas estaduais. Esse trabalho conjunto de fiscalização e análise técnica fortalece o controle e a transparência na gestão pública em Mato Grosso do Sul.