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TCE/MS exclui multa de ex-prefeito de Jardim por prescrição intercorrente

Decisão reconhece extinção da pretensão punitiva e elimina multa de 50 UFERMS por irregularidade em licitação

05/03/2026 às 10:19
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) deferiu recurso e excluiu a multa de 50 UFERMS aplicada ao ex-prefeito de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa, em processo que apurava irregularidades no procedimento licitatório.

 

A decisão colegiada reconheceu a prescrição intercorrente devido à inércia processual de mais de três anos, o que extinguiu a pretensão punitiva contra o ex-gestor. Com isso, a penalidade aplicada foi anulada, conforme os artigos do Regimento Interno do Tribunal.

 

O processo tratava de irregularidades no procedimento licitatório no município, mas o excesso de tempo levou à prescrição e consequente cancelamento da multa imposta.

 

A decisão foi unânime e ainda determinou a intimação do ex-prefeito e demais autoridades administrativas competentes sobre o resultado.

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