O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedente uma denúncia referente à Concorrência Pública nº 14/2024 da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, que apresentava restrição à competitividade.
A irregularidade consistiu na exigência de comprovação de capacidade técnica para instalação de geotêxtil não tecido em dreno, atividade que representava menos de 1% do orçamento da obra, descumprindo o artigo 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que limita essas exigências a parcelas de maior relevância.
O relator, Conselheiro Waldir Neves Barbosa, determinou a aplicação de multa equivalente a 100 UFERMS ao Prefeito Eduardo Esgaib Campos, e a recomendação para que cláusulas restritivas à competitividade não sejam inseridas em futuros editais.
O Tribunal também determinou o acompanhamento da contratação pela Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente.
O processo de controle prévio foi arquivado após a decisão, que enfatiza a importância do respeito aos princípios da ampla competitividade em licitações públicas para garantir a eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.